sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Contrato de cessão de direitos hereditários


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CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE POSSE, DIREITOS HEREDITÁRIOS E OBRIGAÇÕES

Pelo presente contrato particular de cessão e transferência de posse, direitos e obrigações,

JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, brasileiro, solteiro, dentista, portador do documento de identidade RG nº MG-11.111.111, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o assento 123.456.789-00, residente e domiciliado na  Rua da Forca nº 100, Bairro Centro, CEP 39.000-000, São José do Rio das Mortes/MG;

aqui denominado simplesmente cedente.

e de outra parte ERNESTO GUEVARA DE LA SERNA, brasileiro, solteiro, médico, portador do documento de identidade RG MG-22.222.222 na Rua Tiroteios nº 001, Bairro Centro, CEP 39.111-111, São João Del Rei/MG, têm por justa e contratada a cessão e transferência de posse, direitos hereditários e obrigações perante o imóvel objeto desta avença, conforme as cláusulas e condições que seguem:


Cláusula Primeira: O cedente é senhor e legítimos possuidores do imóvel situado na Rua Pássaro Branco, antiga rua cinco, CEP 39.400.000, Montes Claros/MG, e que se constitui de uma área medindo 360 metros, sendo 12 metros de frente para a rua Bem-Te-Vi e 12 metros de fundo, confrontando com os imóveis: À DIREITA: Casa nº 100, Rua Pássaro Branco, CEP 39.400-000, de propriedade da Sra. Joana D'arc dos Reis e seu cônjuge Getúlio Dornelles Vargas, À ESQUERDA: a Casa nº 125, Rua Pássaro Branco, CEP 39.400-000, de propriedade da Sra. Jerônima Mesquita; e AO FUNDO: Casa nº 452, Rua Galo de Briga, CEP 39.400-001, de propriedade da Sra. Nísia Floresta; o imóvel objeto do presente contrato de cessão foi havido pelo Sr. PEDRO JOSÉ DA SILVA XAVIER, pai do cedente, pelo contrato público - escritura de compra e venda - e posterior registro em cartório de registro de imóveis de Montes Claros (documentação em anexo), tendo este falecido, sendo o cedente seu único herdeiro, passou a dotar de direitos de propriedade sobre a integralidade deste imóvel;

Cláusula Segunda: O cedente, neste ato, cede e transferem a posse, além de todos os direitos hereditários e obrigações relativas ao imóvel mencionado, ao cessionário, pelo preço de 98.000,00 (noventa e oito mil reais), sendo o pagamento recebido neste ato, em moeda corrente no País, dando ao cessionário plena quitação, para nada mais reclamar, ou exigir em tempo algum a qualquer título;


Cláusula Terceira: O cessionário obriga-se, perante o CEDENTE, a respeitar e cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato;

Cláusula Quarta: O cedente transfere, neste ato, ao cessionário a posse que mantêm, sobre o imóvel objeto da cessão deste contrato;

Cláusula Quinta: A cessão objeto deste instrumento é feita em caráter irrevogável, respondendo pelo seu fiel cumprimento herdeiros e sucessores.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato particular de cessão e transferência de posse, direitos e obrigações, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram, além do advogado que a esta subscreve, o Dr. Álvaro Coelho de Alencar Neto, OAB/MG 140.088, com escritório profissional na Rua Ariosto Guarinello, nº 77-A, Bairro Cidade Santa Maria, Montes Claros/MG, CEP 39.401-084, que atende pelo telefone celular nº (38) 9110-7973 e (38) 9872-5381, em 03 (três) vias de idêntico teor, elegendo o foro da situação do imóvel para resolver toda e qualquer dúvida originada pelo teor deste instrumento.


Montes Claros/MG 21 de FEVEREIRO de 2014.

Cedente (único e legítimo herdeiro):

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JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER 


Cessionário

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ERNESTO GUEVARA DE LA SERNA



Testemunhas:

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Advogado:

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ALVARO COELHO DE ALENCAR NETO – OAB/MG 140.088





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