O substabelecimento sem reserva de poderes corresponde a um documento de mandato entabulado entre advogados. Ocorre nas hipóteses em que o advogado procurador de um determinado processo judicial opta por repassar os poderes, a ele conferidos pelo mandatário autor ou réu da ação, a um segundo profissional do ramo. Sendo o respectivo mandato "sem reserva de poderes", significa dizer que o emitente abre mão de todo e qualquer poder postulatório concernente àquela ação.
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SUBSTABELECIMENTO
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, brasileiro, solteiro, advogado,
inscrito na OAB/MG sob n.° 00.000, com escritório profissional situado na Rua da
Forca nº 100, Bairro Centro, CEP 39.000-000, São José do Rio das Mortes/MG, SUBSTABELECE
SEM RESERVAS DE PODERES na pessoa de ERNESTO GUEVARA DE LA SERNA, brasileiro, solteiro, advogado,
inscrito na OAB/MG sob n.° 11.111, com escritório de advocacia situado na Rua Tiroteios
nº 001, Bairro Centro, CEP 39.111-111, São João Del Rei/MG, os poderes conferidos
por JOANA D’ARC, através de
Instrumento Particular de mandato. Processo nº 9999999-99.1875.9.99.999,
cível da comarca de São José do Rio das Mortes/MG.
São José do Rio das
Mortes 24 de janeiro de 2014
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER
(advogado substabelecente)
Inserido o substabelecimento, como o advogado originário volta à ação?
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